JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2019
Data de publicação
10/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/06/2019, p. 10/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO VALOR FIXADO COMO ASTREINTES PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. I - No acórdão embargado, deu-se provimento ao recurso especial da Fazenda Estadual para considerar exorbitante o valor fixado como astreintes. II - Nestes embargos, a parte embargante aponta omissão no acórdão embargado, relativamente ao valor dos astreintes que devem ser fixados como razoáveis. De fato, há omissão no acórdão, razão pela qual deve ser integrado para fixar como razoável a redução da multa coercitiva para o montante final de R$ 500,00 (quinhentos reais). III - Embargos acolhidos nos termos da fundamentação, com efeitos modificativos. (EDcl no AREsp n. 1.017.148/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 10/6/2019.)
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