JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
10/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 27/10/2021, p. 10/11/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. TERMINAL PORTUÁRIO. DESMATAMENTO DE ÁREA DE MATA ATLÂNTICA. LITISCONSÓRCIO ATIVO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Discute-se no presente incidente o Juízo competente para o julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná - posteriormente integrada pelo Ministério Público Federal como litisconsorte ativo - contra Novo Porto Terminais Portuários Multicargas e Logística Ltda., na qual são apontadas irregularidades no licenciamento ambiental de empreendimento de terminal portuário de uso privado e se busca a condenação da parte ré ao cumprimento de obrigações de fazer e ao pagamento de indenização por danos ambientais. 2. Estando caraterizada atual controvérsia entre dois juízes a respeito da competência para o julgamento da mesma demanda, deve-se conhecer do conflito de competência. Não obstante a decisão que determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal tenha sido posteriormente reformada pelo Tribunal de Justiça, houve manifestação expressa do Juízo federal sobre a competência para o julgamento da demanda, estando evidenciada a situação descrita no art. 66, I, do CPC. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a presença do Ministério Público Federal no polo ativo da demanda já seria suficiente para deslocar a competência para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF. 4. No caso, além de ter havido o ingresso do Ministério Público Federal no polo ativo da demanda, houve manifestação expressa do Juízo federal a respeito da caracterização de interesse jurídico federal na lide, na medida em que o empreendimento debatido na ação civil pública prevê o corte de 128,55 hectares de Mata Atlântica, o que exigiria a anuência prévia do Ibama, nos termos do art. 19 do Decreto n. 6.660/2008. 5. Está pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que os estreitos limites do conflito de competência não permitem rediscutir a legitimidade ad causam da lide principal, porquanto se trata de questão a ser dirimida pelo Juízo indicado como competente para o julgamento da causa. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no CC n. 175.686/PR, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 27/10/2021, DJe de 10/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de agravo interno contra decisão proferida em conflito de competência. O conflito negativo de competência foi instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção - PA, o suscitante, e o Juízo Federal da 1ª Vara de Redenção - Seção …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO INSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. AMBIENTAL. DESMATAMENTO ILEGAL. DANO AMBIENTAL E DANO MORAL COLETIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA PARTICULAR. INTERESSE JURÍDICO DE ENTIDADES FEDERAIS EXPRESSAMENTE AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULAS 150 E 284/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de conflito negativo de c…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 31/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da Vara Cível e Criminal de Ponte Nova - Seção Judiciária de Minas Gerais, o suscitado, e o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal, Cível e Execuções Penais de Mariana - MG, o suscitante, em ação civil pública ambiental objetivand…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/02/2019

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. INCRA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 109, INCISO I, DA CF/88. RATIONE PERSONAE. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO FEDERAL DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO OU DE ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I - Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso em face do agravado para a recuperação de dano ambiental e indenização por danos supostame…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO INSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. AMBIENTAL. DESMATAMENTO ILEGAL. DANO AMBIENTAL E DANO MORAL COLETIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA PARTICULAR. INTERESSE JURÍDICO DE ENTIDADES FEDERAIS EXPRESSAMENTE AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULAS 150 E 284/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de conflito negativo de c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.