- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2019
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/02/2019, p. 01/03/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CUSTAS JUDICIAIS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ILEGIBILIDADE. DESERÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É jurisprudência pacífica desta Corte que os comprovantes de pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno são peças essenciais à verificação da regularidade do recurso especial e devem ser colacionadas aos autos no momento da interposição do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento, não comportando suprimento posterior. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.219.080/AL, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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