JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2019
Data de publicação
01/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/02/2019, p. 01/03/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. AUTOS ELETRÔNICOS. INAPLICABILIDADE. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 2. O prazo em dobro para os litisconsortes que litigam com procuradores distintos não se aplica aos processos que tramitam eletronicamente, conforme dispõe o art. 229, caput e § 2º, do CPC/2015. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.339.165/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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