JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/02/2019
Data de publicação
21/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/02/2019, p. 21/03/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DIVERSOS. ART. 229 DO CPC/15. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, ao agravo interposto contra decisão que nega a subida do recurso especial não se aplica o prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/15, uma vez que somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.337.081/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 21/3/2019.)
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