- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 28/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 26/02/2019, p. 28/02/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO (TEMA 174). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão desta Corte firmou-se no sentido de "ser devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente com índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso", devendo haver também a inclusão dos expurgos inflacionários, temática cuja hipótese fática se coaduna com as premissas do RE 582.504, em que consignado que não há repercussão geral em controvérsia envolvendo a incidência de correção monetária sobre o resgate de contribuições vertidas em favor de entidade de previdência privada (Tema 174/STF). 2. Agravo não provido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 845.537/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 26/2/2019, DJe de 28/2/2019.)
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