- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 24/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 21/05/2019, p. 24/05/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO (TEMA 174). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão desta Corte firmou-se no sentido de ser devida "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda", devendo haver também a inclusão dos expurgos inflacionários, temática cuja hipótese fática se coaduna com as premissas do RE 582.504, em que consignado que não há repercussão geral em controvérsia envolvendo a incidência de correção monetária sobre o resgate de contribuições vertidas em favor de entidade de previdência privada (Tema 174/STF). 2. Agravo não provido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 739.734/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 21/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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