- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2014
- Data de publicação
- 05/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 05/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE A VERBA A SER RESTITUÍDA A ASSOCIADOS QUE SE DESVINCULAM DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. TEMA N.º 174/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 582.504/RJ (Tema n.º 174/STF), decidiu que a questão relativa ao índice de correção monetária incidente sobre a verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada é matéria de índole infraconstitucional, não possuindo repercussão geral. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 438.761/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 5/2/2015.)
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