- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 10/10/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GDASST. GDPST. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Hipótese em que o Tribunal regional apreciou a matéria - possibilidade de extensão a aposentados e pensionistas das parcelas salariais denominadas Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). - com fundamento de natureza eminentemente constitucional, qual seja o RE 476.279-0/DF. 2. Assim, não cabe ao STJ examinar a questão, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.332.644/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 10/10/2012.)
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