Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO QUE DEVE SER EFETIVADA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. 1. É inviável o recurso especial, bem como o agravo em recurso especial, quando a parte recorrente deixa de comprovar, no ato da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local que ensejou a prorrogação do prazo processual, pois, a comprovação feita a posteriori não afasta o vício insanáv…