JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/02/2019
Data de publicação
06/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/02/2019, p. 06/03/2019

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO. UNANIMIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAIORIA. CABIMENTO. CONTAS. IMPRESTABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DEMAIS TEMAS PREJUDICADOS. 1. Os recursos especiais têm origem em ação de prestação de contas (i) julgada procedente em sua primeira fase determinando que os réus prestassem as contas requeridas; (ii) com posterior declaração superveniente de perda de objeto; (iii) revertida em grau de apelação para declarar a existência de saldo credor no valor R$ 121.678.844,52 em aplicação da teoria da causa madura e (iv) subsequente anulação de todos os atos processuais a partir da apresentação das contas, tendo em vista o acolhimento de nulidade suscitada em embargos infringentes. 2. As questões controvertidas nos presentes recursos podem ser assim resumidas: (i) se o acórdão recorrido padece de vício de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; (ii) se os embargos de declaração apresentavam intuito protelatório a fim de atrair a multa imposta; (iii) se eram cabíveis os embargos infringentes; (iv) se era caso de acolhimento da arguição de nulidade do processo por vício de forma das contas apresentadas; (v) se houve perda de objeto da ação de prestação de contas e (vi) se houve subversão do rito da ação de prestação de contas. 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 4. Não escapam os recorrentes da imposição da multa de que trata o § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil de 2015 ante a oposição de declaratórios de caráter manifestamente protelatório. 5. A Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que são cabíveis embargos infringentes quando a divergência qualificada desponta nos embargos de declaração opostos ao acórdão unânime da apelação que reformou a sentença. 6. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do Tribunal de origem, que concluiu pela imprestabilidade das contas apresentadas ao fundamento de que (i) não respeitaram a forma mercantil, (ii) desbordaram dos pedidos iniciais e (iii) não encontram respaldo no acervo documental colacionado aos autos, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável nesta instância especial por força da Súmula nº 7/STJ. 7. A manutenção do acórdão recorrido no tocante à irregularidade das contas apresentadas com necessidade de retorno dos autos à origem para que seja o autor intimado a prestá-las novamente torna prejudicadas as alegações recursais concernentes à suposta perda de objeto da ação e ao desrespeito ao rito da ação de prestação de contas. 8. Recursos especiais não providos. (REsp n. 1.693.741/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 6/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/08/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STJ. 2. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 4. MULTA DO ART. 1.026 DO NCPC MANTIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 5. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VEICULAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGADO. FINALIDADE DOS ACLARATÓRIOS DESVIRTUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se presta…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/04/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1022 DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 535 do CPC/73. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. DECISÃO QUE DETERMINA ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA APURAÇÃO DO SALDO. IRRECORRIBILIDADE. SÚMU…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPUGNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO DE PROVAS E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 7 E 211/STJ. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro mater…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.