- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 06/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 26/02/2019, p. 06/03/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIRURGIA. SUPOSTO ERRO MÉDICO. AFASTAMENTO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária, ajuizada pela ora recorrente em face da parte agravada, com o objetivo de obter indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de suposto erro médico em cirurgia plástica, realizada por médico do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina. O acórdão reformou a sentença, para julgar improcedente o pedido. III. Não merece prosperar o Recurso Especial, quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). IV. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo - no sentido da ausência de erro médico, tendo havido o cumprimento do dever de informar sobre os riscos da intervenção cirúrgica -, não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. V. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.761.533/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 6/3/2019.)
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