- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/02/2019, p. 01/03/2019
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ICMS. OMISSÃO SOBRE A BOA-FÉ DA VENDEDORA DE ÁLCOOL E COMBUSTÍVEIS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem não apreciou a tese sobre a possível inclusão dos valores objeto de compensação no programa de parcelamento fiscal instituído pela Lei nº 10.684/2003 e efeitos dessa conduta na tramitação do feito principal, conforme suscitados nos embargos de declaração. 2. Configura-se violação ao artigo 535 do CPC/1973, quando o acórdão recorrido deixa de enfrentar, expressamente, questões relevantes ao julgamento da causa, suscitadas, oportunamente, pela parte recorrente. 3. Agravo interno não provido. (PET nos EDcl no REsp n. 1.728.939/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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