- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/02/2019, p. 01/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INGRESSO DA UNIÃO COMO ASSISTENTE SIMPLES. QUESTÃO ENVOLVENDO ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS PELO JUÍZO ESTADUAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. 1. Ao defender genericamente que o caso é de incompetência absoluta, a recorrente deixou de impugnar os fundamentos que efetivamente nortearam a conclusão tomada pelo acórdão recorrido, a saber: (i) o art. 50 do CPC/1973, que embasou o pedido da União, estabelece que o assistente simples "recebe o processo no estado em que se encontra"; e (ii) o juízo estadual não era absolutamente incompetente, tendo em vista que a demanda foi ajuizada em razão de dano ambiental em área protegida pelo Estado do Rio de Janeiro. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.730.811/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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