JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2019
Data de publicação
23/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/02/2019, p. 23/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INMETRO. TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A orientação do STJ firmou-se no sentido de que a Taxa de Serviços Metrológicos, decorrente do poder de polícia do Inmetro em fiscalizar a regularidade das balanças - art. 11 da Lei 9.933/99 -, visa a preservar precipuamente as relações de consumo, sendo imprescindível, portanto, verificar se o equipamento objeto de aferição fiscalizatória é essencial, ou não, à atividade mercantil desempenhada pela empresa para a clientela. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem consignou: "Verifica-se que estes instrumentos, quando utilizados, não se prestam ao controle do produto final, destinado ao consumidor, mas tão-somente à pesagem de caminhões, tanto os que trazem matéria-prima, fornecida por produtores rurais, quanto veículos que deixam a empresa com mercadorias produzidas internamente. No primeiro caso, estando a balança indicando quantidade superior à efetivamente existente, a única prejudicada, por motivos óbvios, é a própria HEMMER. No segundo, a pesagem tem por finalidade principal evitar sobrepeso dos veículos. Destaco, no ponto, que o INMETRO, em face do exercício do poder de polícia, inclusive através da exigência de taxas e multas, tem competência para controlar produtos e mercadorias postos a disposição dos consumidores, garantindo-lhes segurança e adequação de suas finalidades. Entrementes, tal poder não pode ser exercido ilimitadamente, ou seja, o poder/dever de fiscalizar da autarquia não há que recair sempre e sobre todas as características do produto, mas apenas àquelas tidas por fundamentais, considerando-se a sua destinação e utilização, o que, nos termos suso, não se verificou no caso em análise. Assim, à vista da prova arregimentada aos autos e da melhor interpretação da legislação aplicável, tenho que não há razão para o INMETRO exigir da autora a aferição de balança em suas dependências e, em consequência, cobrar taxa em virtude da prestação de tal serviço, seja porque não empregadas em atividade econômica, ou porque não influentes na qualidade do produto/serviço ofertado" (fls. 242-243, e-STJ, grifei). 3. Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.784.724/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 23/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/05/2019

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS. VERIFICAÇÃO DE BALANÇAS E ESFIGMOMANÔMETROS DE USO INTERNO EM POSTOS DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE FIM COMERCIAL. DESCABIMENTO. 1. Conforme a orientação estabelecida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.222.844/RS, interpretando os arts. 5º e 11 da Lei n. 9.933/1999, "[...] a fiscalização de instrumentos de medição pelo Inmetro busca proteger os terceiros adquirent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS. PROTEÇÃO DA RELAÇÃO CONSUMERISTA. UTILIZAÇÃO INTERNA EM POSTO DE SAÚDE. DESCABIMENTO. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. A Taxa de Serviços Metrológicos, decorrente do poder de polícia do INMETRO em fiscalizar a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/04/2011

TRIBUTÁRIO. TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS. BALANÇA DE USO INTERNO PARA PESAGEM DE PRODUTOS UTILIZADOS NO PROCESSO INDUSTRIAL. AFERIÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. 1. A norma contida nos artigos 5º e 11 da Lei nº 9.933/99 não confere ao Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro legitimidade para cobrança da Taxa de Serviços Metrológicos relativamente às atividades de controle de equipamentos de pesagem utilizados internamente no processo industrial. 2…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/10/2020

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FISCALIZAÇÃO DE BALANÇA. INSTRUMENTO SEM FINALIDADE ECONÔMICA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 15/10/2013

ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE DE BALANÇAS UTILIZADAS INTERNAMENTE. PRODUTOS VENDIDOS POR UNIDADE. AFERIÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS INDEVIDA. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de não ser obrigatória a aferição de balanças utilizadas internamente por sociedade empresária, especialmente quando os produtos são comercializados por unidade, sem relação direta com o peso, sendo, em vista disso, indevida a cobrança de taxa de serviços metrológ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.