JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE DE BALANÇAS UTILIZADAS INTERNAMENTE. PRODUTOS VENDIDOS POR UNIDADE. AFERIÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS INDEVIDA. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de não ser obrigatória a aferição de balanças utilizadas internamente por sociedade empresária, especialmente quando os produtos são comercializados por unidade, sem relação direta com o peso, sendo, em vista disso, indevida a cobrança de taxa de serviços metrológicos para aferição de referidos instrumentos. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.383.832/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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