- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/02/2019, p. 22/04/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE FARMACÊUTICO. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os dispensários de medicamentos não se sujeitam à exigência legal da presença de farmacêutico para funcionamento, requisito existente apenas com relação às drogarias e farmácias. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp. 1.110.906/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 2. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.793.260/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 22/4/2019.)
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