JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/02/2019
Data de publicação
13/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/02/2019, p. 13/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MESMA DESCRIÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE ADIÇÃO DE FATOS NOVOS. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que o réu defende-se dos fatos narrados na denúncia, não da capitulação legal a eles atribuída pelo Ministério Público, razão pela qual, não se constatando a adição de novos fatos à denúncia, não há qualquer irregularidade a ser sanada pela nova definição jurídica atribuída. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 424.672/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 13/3/2019.)
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