JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/02/2019
Data de publicação
12/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/02/2019, p. 12/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL INCOMPATÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 56 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É possível o cumprimento da pena em estabelecimento prisional similar ao do regime semiaberto, desde que sejam assegurados ao reeducando a permanência em ala separada e o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário, o que não ocorre na espécie. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 480.162/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 12/3/2019.)
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