Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. SÚMULA N. 56 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É possível o cumprimento da pena em estabelecimento prisional similar ao do regime semiaberto, desde que sejam assegurados ao reeducando a permanência em ala separada e o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário, o que ocorre na espécie. 2. No caso, os presos que cumprem pena em regime semiaberto permanecem encarcerados em ala …