- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. SÚMULA N. 56 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É possível o cumprimento da pena em estabelecimento prisional similar ao do regime semiaberto, desde que sejam assegurados ao reeducando a permanência em ala separada e o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário, o que ocorre na espécie. 2. No caso, os presos que cumprem pena em regime semiaberto permanecem encarcerados em ala separada dos detentos que cumprem pena em regime fechado, sendo a eles oportunizado, inclusive, o benefício da saída temporária. 3. Para se infirmar a interpretação apresentada pela instância ordinária e possibilitar conclusão diversa da exarada no acórdão vergastado, é necessário imiscuir-se no exame do acervo fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de este Superior Tribunal apreciar o pedido formulado no writ. 4. Agravo regimental não provido. (AgInt no HC n. 482.371/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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