- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 06/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/02/2019, p. 06/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE GREVE DOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO INIDÔNEO. PRECLUSÃO. 1. Nos recursos especiais interpostos sob a vigência do Código de Processo Civil/1973, a greve de bancários pode ser considerada como motivo justo à comprovação e recolhimento posterior do preparo, desde que a parte recorrente comprove, por meio de documento idôneo, o efetivo impedimento do recolhimento dessas despesas processuais no primeiro dia subsequente ao encerramento da paralisação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 719.000/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 6/3/2019.)
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