JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
30/04/2019
Data de publicação
07/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 30/04/2019, p. 07/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL. RESOLUÇÃO STJ/GP N. 3/2016. 1. O art. 1º da Resolução STJ/GP n. 3 de 7 de abril de 2016 dispõe que é da competência dos tribunais de justiça estaduais o processamento e julgamento das reclamações "destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes". 2. A decisão do TJ/MG que declarou a inconstitucionalidade da Resolução n. 3/2016 do STJ não vincula esta Corte Superior, além do que, conforme bem salientado pelo Ministro Moura Ribeiro na decisão que proferiu na Rcl n. 36.419/MG (DJe 21/9/2018), "a declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 3/2009 do STJ se deu no citado julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 1.000.16.039708-0/001, em controle incidental pelo TJ/MG, de modo que somente vale entre as partes do referido processo e naquele caso concreto, permanecendo hígida, portanto, a sua vigência e observância". 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 37.170/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 30/4/2019, DJe de 7/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO PROLATADO POR JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS OU DAS SEÇÕES ESPECIALIZADAS DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS. EXAME DA TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO N. 3/2016. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Resolução n. 3/2016 atribuiu às câmaras reunidas ou às seções especializadas do respectivo Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, em caráter excepcional, até a criação das t…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO STJ N. 3/2016. 1. A Resolução STJ/GP n. 3/2016 dispõe que a competência para processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual ou do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça cabe às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça. Revogada a Resolução n. 12/2009 do STJ para os processos d…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/05/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPETÊNCIA DELEGADA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ORIGEM. RESOLUÇÃO DO STJ N. 3/2016. DECISÃO MANTIDA. 1. "A Corte Especial, no julgamento da questão de ordem suscitada no AgRg na Rcl 18.506/SP, aprovou proposta que resultou na publicação da Res. STJ nº 3/2016, delegando aos Tribunais de Justiça a competência para o processamento e julgamento de reclamações destin…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/05/2019

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO STJ 3/2016. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial, no julgamento da questão de ordem suscitada no AgRg na Rcl 18.506/SP, aprovou proposta que resultou na publicação da Res. STJ nº 3/2016, delegando aos Tribunais de Justiça a competência para o processamento e julgamento de reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO STJ/GP N. 3/2016. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a remessa de reclamação ao Tribunal de Justiça estadual, afastando a competência originária do Superior Tribunal de Justiça. 2. Decisão agravada que, com fundamento no art. 1º da Resolução STJ/GP n. 3/2016, reconheceu competi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.