JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/05/2019
Data de publicação
31/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28/05/2019, p. 31/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO STJ 3/2016. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial, no julgamento da questão de ordem suscitada no AgRg na Rcl 18.506/SP, aprovou proposta que resultou na publicação da Res. STJ nº 3/2016, delegando aos Tribunais de Justiça a competência para o processamento e julgamento de reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência desta Corte. 2. A presente reclamação foi autuada já na vigência da Res. STJ nº 3/2016, devendo, pois, ser remetida ao Tribunal de origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 37.221/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 28/5/2019, DJe de 31/5/2019.)
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