Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 16/10/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE MULTA. EXTENSÃO DO INDULTO E COMUTAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Fiscais a análise do pedido de extensão do indulto e da comutação à pena de multa. 2. A nova redação conferida ao art. 51 do Código Penal pela Lei n. 9.268/1996, atribuiu à pena de multa um caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazen…