JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
29/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 29/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA DE MULTA. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada está em sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de não competir ao Juízo da Execução Penal, mas ao Juízo da Execução Fiscal, a apreciação do pedido de indulto em relação à pena de multa convertida em dívida de valor. 2. Agravo regimental desprovido. (AgInt no REsp n. 1.753.653/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
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