- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 28/03/2019
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO EM ATOS INFRACIONAIS. INTERNAÇÃO. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. É possível a imposição de medida socioeducativa de internação com base no art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, pela prática de ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado, o qual possui a violência ou grave ameaça como elementar do tipo, e se volta também contra a integridade física da pessoa. 2. No caso, o fato típico e antijurídico, praticado em concurso de agentes, voltou-se contra vítima de 74 (setenta e quatro) anos de idade e surda-muda, que foi derrubada no chão quando da subtração de bicicleta que estava em sua posse. 3. A reiteração na prática de atos infracionais se enquadra na hipótese do inciso II do art. 122 da Lei n.º 8.069/1990 e, no caso, demonstra a ineficácia de outras medidas. 4. Ordem denegada. (HC n. 474.938/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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