JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
25/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12/03/2019, p. 25/03/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. PROIBIÇÃO DE CONTATO DO SUBMETIDO A MEDIDAS CAUTELARES COM SEU FILHO. IMPOSSIBILIDADE DE ROMPIMENTO SOCIOAFETIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL MANIFESTO. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP. 2. Esta Corte Superior incorreu em erro material ao proibir o contato do recorrente com seu filho, por ocasião da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, dentre elas a proibição de manter contato com outras pessoas denunciadas ou investigadas ou que, de alguma forma, estejam relacionadas aos fatos denunciados. 3. A medida cautelar diversa da prisão não pode ter como consequência a quebra do vínculo socioafetivo entre pai e filho. Com efeito, nem mesmo diante da submissão do recorrente à prisão preventiva os laços familiares foram rompidos, considerando a possibilidade de seu filho visitá-lo periodicamente. 4. A quebra do estreito vínculo entre pai e filho por ocasião da medida cautelar, por vezes, pode ser considerada, no caso concreto, mais gravosa em relação à própria medida segregatória. Outrossim, é nessa perspectiva que as medidas cautelares diversas da prisão vêm sendo aplicadas, excepcionando, expressamente, a medida de proibição de contato com os demais envolvidos em relação aos parentes em primeiro grau na linha reta. 5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para retificar o erro material constante na aplicação da medida cautelar diversa da prisão imposta no item III do voto embargado (e-STJ fls. 367) e, por consequência, alterá-lo nos seguintes termos: III - proibição de manter contato com outras pessoas denunciadas ou investigadas ou que de alguma forma estejam relacionadas aos fatos denunciados, exceto parente em primeiro grau na linha reta. (EDcl no RHC n. 97.239/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 25/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/03/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 2o, § 4°, II, DA LEI N° 12.850/2013. PRISÃO REVOGADA. REGULAMENTAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Consoante prevê o art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração é restrito às hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado, ou ainda, segundo a jurisprudência, para corrigir erro material. 2. No caso, a vedaçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/03/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 2o, § 4°, II, DA LEI N. 12.850/2013. PRISÃO REVOGADA. MEDIDAS CAUTELARES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Consoante prevê o art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração é restrito às hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado, ou, ainda, segundo a jurisprudência, para corrigir erro material. 2. No caso, a vedação imposta na prime…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/03/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 2o, § 4°, II, DA LEI N° 12.850/2013. PRISÃO REVOGADA. REGULAMENTAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Consoante prevê o art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração é restrito às hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado, ou ainda, segundo a jurisprudência, para corrigir erro material. 2. No caso, a vedaçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 09/11/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MEDIDA CAUTELAR DO ART. 319, III, DO CPP. EXCEÇÃO. MEMBROS DA FAMÍLIA. AMBIGUIDADE RECONHECIDA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O acórdão não registra omissão. A matéria foi decidida de forma clara e fundamentada, sedimentando o entendimento de que, conforme se extrai do decreto prisional, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/03/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 2o, § 4°, II, DA LEI N. 12.850/2013. PRISÃO REVOGADA. MEDIDAS CAUTELARES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Consoante prevê o art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração é restrito às hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado, ou, ainda, segundo a jurisprudência, para corrigir erro material. 2. No caso, a vedação imposta na prime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.