JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
19/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/03/2019, p. 19/03/2019

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. PROCEDIMENTO SUPOSTAMENTE INSTAURADO COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. DOCUMENTOS QUE NOTICIAM A OCORRÊNCIA, EM TESE, DE INFRAÇÃO PENAL. DESCONSTITUIÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que o trancamento de procedimento de investigação criminal, por meio do habeas corpus ou do recurso ordinário, situa-se no campo da excepcionalidade, devendo adotar-se apenas quando restar demonstrado, de modo inequívoco e sem necessidade de dilação probatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e/ou de prova da materialidade. II - Exige-se na apreciação da justa causa, como requisito indispensável, a liquidez dos fatos, pois o exame de provas é inadmissível no espectro cognitivo do habeas corpus, ação constitucional que pressupõe para seu manejo ilegalidade ou abuso de poder tão flagrantes que possam ser demonstrados de plano. III - Ausente abuso de poder, ilegalidade flagrante ou teratologia, o exame da existência de materialidade delitiva ou de indícios de autoria demanda amplo e aprofundado revolvimento fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus, devendo reservar-se a sua discussão ao âmbito da instrução processual. IV - A notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, devendo ser embasada por procedimentos investigativos preliminares em busca de indícios que corroborem as informações. Precedentes. V - In casu, as instâncias ordinárias referiram expressamente que a requisição de instauração do procedimento investigatório fundou-se em documentos outros que não apenas a denúncia anônima, afastando, pois, o constrangimento ilegal apontado na inicial. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (RHC n. 107.194/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 19/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 26/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. MERA DEFLAGRAÇÃO POR DENÚNCIA ANÔNIMA. PROVIMENTO NEGADO. I - O trancamento do inquérito policial constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovado de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, atipicidade da conduta, causa de extinção de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade. II -…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/08/2018

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE. NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA. "DENÚNCIA ANÔNIMA". POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS À INSTAURAÇÃO FORMAL DE INQUÉRITO POLICIAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA NOS AUTOS DE NOTÍCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. "A notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérit…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/09/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. DENÚNCIA ANÔNIMA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal, bem como do inquérito policial, na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a inc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/10/2021

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO CONFIRMADA POR INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES À INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE. NECESSÁRIO TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que o trancamento de inquérito policia…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/03/2017

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.