JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
18/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. QUINTOS E DÉCIMOS INCORPORADOS À REMUNERAÇÃO. RESSALVA EXPRESSA DO ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. INCIDÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Há vício de fundamentação quando o acórdão embargado deixa de se manifestar sobre argumentação relevante para a solução da controvérsia. 2. No caso, o aresto impugnado não observou que a ressalva contida no art. 10 da MP n. 2.225-45/2001 constitui argumentação independente e autônoma em relação ao óbice constante da Súmula 7/STJ citada no julgamento do agravo interno. 3. Nos termos do art. 10 da MP n. 2.225-45/2001, o reajuste de 3,17% incide sobre os quintos e décimos incorporados à remuneração do servidor. Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp 1.253.853/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe 10/4/2013; AgInt no REsp 1.470.066/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe 4/2/2019. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.241.352/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 18/3/2019.)
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