JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
29/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 29/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. NATUREZA ESPECIAL DA ATIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. Tratam os autos na origem de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. A sentença foi parcialmente provida apenas para reconhecer os períodos comuns urbanos que especificou, declarando-os insuficientes para a aposentadoria proporcional pleiteada. A apelação foi monocraticamente indeferida; negou-se provimento ao Agravo Interno; o REsp foi inadmitido e o Agravo convertido para melhor exame. 2. O recorrente afirma que houve, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91 e art. 369 do CPC/15. Sustenta que todo o período em que trabalhou para a FUNDAÇÃO CASA é atividade especial, nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91, fazendo jus a conversão em tempo comum e, por conseguinte, à concessão do benefício previdenciário, conforme o pedido inicial. 3. O CPC consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado fica habilitado a valorar, livremente, as provas trazidas aos autos, com soberania na análise das circunstâncias fáticas do caso, à necessidade e à suficiência ou não das provas para o julgamento da lide. 4. Improcede a assertiva de cerceamento de defesa, uma vez que concluiu pela não comprovação da especialidade das atividades exercidas pelo recorrente nos períodos delimitados. Nesse contexto, a análise referente à comprovação da presença dos requisitos legais para obter a conversão do tempo especial em comum, implica revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, medida vedada em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Recurso Especial não conhecido (REsp n. 1.782.618/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 29/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/04/2018

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A legislação processual civil consagra o princípio da persuasão racional, habilitando o magistrado a valer-se do seu convencimento, à luz das provas que entender aplicáveis ao caso concreto constantes dos autos. 2. A modific…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/02/2015

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ENQUADRAMENTO EM ATIVIDADE ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: "no caso concreto não é possível enquadrar como especial o interregno de 20.10.1979 a 13.12.1985, porquanto o autor não demonstrou, sequer por início de prova documental, que efetivamente exercia as funções insalubres que alega. Conforme se verifica à fl. 10, do contrato anotado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/04/2018

APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57 DA LEI 8.213/91. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Se o magistrado conclui desnecessária a realização de perícia, por entender que a constatação da especialidade do labor exercido se faz por meio dos formulários e laudos já fornecidos pela e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/11/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou (fls. 368-369, e-STJ): "De sua vez, a função de Assistente Social abrangia atividades eminentemente voltadas à área do serviço social, envolvendo, inclusive, aspectos meramente administrativos, sendo desempenhadas dentro e fora das unidades da instituição, de forma que contato com os educandos não era constante e a exposição a condições insal…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, assentado no conjunto fático-probatório dos autos, entendeu satisfeitos os requisitos legais necessários à comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários, porque co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.