- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 29/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 29/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. SAQUES REALIZADOS EM CONTA DE BENEFICIÁRIO JÁ FALECIDO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MANUTENÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte Superior de Justiça, configura crime de estelionato praticado contra a Previdência Social a realização de saques, por terceiros, de valores relativos a benefícios de titulares já falecidos. Precedentes. 2. No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte, pretendendo a análise de teses anteriormente omitidas, amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.337.154/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
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