JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
09/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 03/08/2021, p. 09/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO DE SEGURADO FALECIDO. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONDUTA TÍPICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O reexame do conjunto de fatos e provas dos autos, ao fundamento de inexistência de dolo (ausência de emprego de fraude e a manutenção em erro), devido ao recebimento de benefício previdenciário de segurado já falecido por terceiro, não é providência que encontra espaço na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. "Segundo o entendimento desta Corte Superior de Justiça, configura crime de estelionato praticado contra a Previdência Social a realização de saques, por terceiros, de valores relativos a benefícios de titulares já falecidos" (AgRg no AREsp 1337154/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 29/03/2019). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.804.283/AL, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021.)
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