Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/03/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONCESSÃO DA ORDEM PARA O MODO INTERMEDIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instância de origem não apontou nenhum elemento dos autos (como o modus operandi e indicação de número excessivo de agentes, por exemplo) que, efetivamente, comprovasse a real exigência de fixação do modo inicialmente mais gravoso, mormente porque o delito foi cometido sem emprego de arma e a v…