JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
01/07/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 01/07/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME FECHADO. MOTIVAÇÃO CONCRETA INIDÔNEA. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não obstante a pena-base haja sido fixada no mínimo legal, o quantum da pena estabelecido abaixo de 8 anos de reclusão e a primariedade do paciente, o regime inicial fixado foi o fechado. 2. A Corte estadual não apresentou motivação idônea a sustentar a fixação do modo mais gravoso, mas tão somente em razão de se tratar de roubo majorado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 448.645/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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