- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 18/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. TESE DE ILEGALIDADE NÃO ANALISADA COMO REQUERIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do CPP, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgado, a respeito de tema sobre o qual deveria ter se manifestado. 2. Não se constata omissão, haja vista que enfrentado o tema da audiência de custódia, com base no entendimento da Sexta Turma, segundo o qual, a ausência, por si só, não gera nulidade da custódia. 3. As demais alegações tratam-se apenas de irresignação quanto ao fundamento da reiteração delitiva e alegação de excesso de prazo, não possuem nenhum vício correlato, de modo que a revisão de decisão de mérito, que resultou desfavorável ao embargante, não autoriza a oposição dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 468.494/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 18/3/2019.)
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