JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
23/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 23/11/2021

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO ANTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de recurso ordinário em habeas corpus na hipótese em que se verifica a mera reiteração de pedido já denegado em writ interposto perante este Superior Tribunal, sem fato ou fundamento novo que permita o seu reexame. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (RCD no RHC n. 152.388/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021.)
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