JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
31/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 31/05/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOCACIA. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido da incompatibilidade do exercício da advocacia com o exercício de cargo de guarda municipal. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.674.268/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 20/8/2018; REsp 1.703.391/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.752.999/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 31/5/2019.)
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