- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 14/08/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGENTE DE TRÂNSITO. INCOMPATIBILIDADE COM A ADVOCACIA. 1. O Tribunal de origem consignou que a atividade do agente de trânsito é de polícia administrativa, daí a sua incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/1994. 2. Como o acórdão recorrido guarda consonância com a jurisprudência desta Corte, não merece reparos. Nesse sentido: REsp 1.377.459/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 27/11/2014; AgRg no REsp 1.353.727/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 14/10/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.650.353/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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