JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
23/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 23/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte local, após o exame dos elementos existentes nos autos, nas fases investigativa e judicial, concluiu pela existência de provas concretas e coesas a ensejar a procedência da representação. 2. As provas documentais e testemunhais evidenciaram que a agravante transportava 7,237 kg de maconha para posterior entrega a consumo de terceiros. A droga estava acondicionada em um travesseiro, no compartimento de bagagem, na parte superior do coletivo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 694.563/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021.)
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