- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/03/2023, p. 31/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A instância ordinária afirmou a existência de elementos de prova suficientes a evidenciar a configuração do ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas. Destacou-se que a quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, o dinheiro encontrado e a forma como realizada a abordagem policial, em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, somados ao relato de testemunha que confirmou o envolvimento do abordados com a comercialização de drogas, demonstraram a ocorrência do ato infracional análogo ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. 2. Afastar as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da autoria e materialidade dos crimes demandaria aprofundado revolvimento fático, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 3 . Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 794.371/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.