- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/02/2015
- Data de publicação
- 18/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 04/02/2015, p. 18/02/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto atendidos os requisitos previstos no art. 15 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e no art. 5º da Resolução 9/2005 do STJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional e à ordem pública (LINDB, art. 17; Res. 9/2005-STJ, art. 6º). 2. Pode ser considerada válida a citação editalícia quando o natural distanciamento dos cônjuges, após divórcio realizado há mais de 32 anos, dificultar o conhecimento pela requerente do atual endereço do requerido para fins de citação pessoal, por carta rogatória. 3. "A exigência do trânsito em julgado prevista no art. 5º, III, da Resolução n.º 9/2009, não impõe à parte a sua comprovação por meio de termo equivalente ao previsto na processualística pátria, mas que demonstre, por qualquer meio, ter havido a definitividade da decisão homologanda, que em outras palavras significa, que comprove a consagração induvidosa da coisa julgada" (SEC 3.281/EX, Corte Especial, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 19/12/2011). 4. Afastada a preliminar de nulidade da citação realizada por edital e observados os requisitos legais, defere-se o pedido de homologação da sentença estrangeira. (SEC n. 4.678/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 4/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.