JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/05/2015
Data de publicação
25/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 25/05/2015

Ementa

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CITAÇÃO. TENTATIVA POR MEIO DE CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. LICITUDE. PRECEDENTES. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO. 1. Pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual. É trazida preliminar de nulidade pela curadoria especial em relação à citação por edital, pois argumenta que deveria ter havido mais comprovação de tentativas de localização da parte requerente. 2. Está devidamente comprovada, no caso, a tentativa infrutífera de citação por carta rogatória (fls. 134-368), que deu ensejo à citação por edital. A jurisprudência do STJ tem se firmado no sentido se rejeitar tal preliminar de nulidade se for evidenciada ativa tentativa de localização da parte contrária, sendo lícita a citação por edital, prevista nos arts. 231 e 232 do Código de Processo Civil. Precedentes: SEC 9.386/EX, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe 18.2.2015; SEC 2.845/EX, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte especial, DJe 26.6.2013. 3. Estando atendidos os requisitos da Resolução STJ n. 9/2005, bem como nos arts. 15 e 16 da LINDB (Decreto-Lei n. 4.657/1942), deve ser deferida a homologação. Pedido de homologação deferido. (SEC n. 7.804/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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