JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
14/03/2019
Data de publicação
02/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 14/03/2019, p. 02/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1022 DO CPC/15. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e/ou para corrigir erro material. 2. No caso em tela, o fundamento expresso para não o não cabimento dos embargos de divergência foi de que a jurisprudência desta Corte orienta pela impossibilidade de exame de violação do art. 535 do CPC/1973 na via recursal eleita por depender de verificação casuística. Foi afirmada também ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e os julgados apontados como paradigmas. 3. Assim, reconhecido que o acórdão está suficientemente fundamentado e que não estão presentes os vícios do art. 1022 do CPC/15, os aclaratórios devem ser rejeitados. 4. Embargos de declaração não acolhidos. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.013.581/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 14/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OFENSA AO ART. 535, DO CPC/73 (ART. 1022 DO CPC/15). INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA RECURSAL ELEITA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o exame em torno de violação do art. 535 do CPC/1973, via de regra, depende de uma verificação casuística que não pode ser levado a termo em sede de embargos de divergência. Precedentes da Corte Especial. 2. É sabido que, uma vez…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/03/2019

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. De acordo com a norma prevista no artigo 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material. 2. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação sufi…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS NA DECISÃO EMBARGADA. MERO INCONFORMISMO. SIMPLES REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. NÃO-CABIMENTO. CONTRADIÇÃO INTERNA DO JULGADO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recurso…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca rediscutir a admissibil…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO ATUAL. EXEGESE DO ART. 535 DO CPC/1973. CASUÍSMO. DESCABIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, para o cabimento dos Embargos de Divergência, é necessário que a parte interessada demonstre a atualidade do dissídio. 2. Não bastasse isso, é pacífico o entendimento de que "É inviável a interposição de embargos de divergência relativo à interpretação do art. 535 do CPC/1973, porque é necessário…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.