- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2019
- Data de publicação
- 26/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/03/2019, p. 26/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existente no julgado. 2. No caso em apreço, o aresto embargado foi claro ao entender que a revisão do acórdão recorrido quanto à suposta nulidade das decisões administrativas que impuseram a multa por infração ambiental à ora embargada, demanda o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial. Registre-se que a análise do dissídio jurisprudencial foi obstada pela incidência da Súmula 7/STJ. 3. Não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados na lei processual, a discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão não autoriza o pedido de declaração, que tem pressupostos específicos que não podem ser ampliados. 4. Embargos de Declaração da Empresa rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 975.367/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
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