- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2019
- Data de publicação
- 26/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/03/2019, p. 26/03/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO CONSUMADA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MPF. 1. A prescrição administrativa da penalidade aplicada ao Militar está prevista no Decreto 4.717/1996, do Estado de Goiás, o qual prevê, em seu art. 69, um prazo de 4 anos, contados da data da transgressão. No caso, os fatos ensejadores da penalidade ocorreram em 26.12.2008, tendo sido instaurado o processo administrativo em 9.2.2009, dentro do prazo de quatro anos, portanto. 2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 45.888/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
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