- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA QUE INSTITUI PROMOÇÃO INTERNA NA POLÍCIA MILITAR. REVOGAÇÃO POSTERIOR. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE GOIÁS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A revogação da Portaria 3.703/2013 não esvai a controvérsia jurídica, já que cuida da inscrição do candidato no processo seletivo, e não de sua efetiva promoção. O direito líquido e certo não fica superado pela retirada do mundo jurídico da norma infralegal. Isso porque a Lei Estadual 18.287/2013, de Goiás, que revogou a Portaria, manteve a exigência de interstício mínimo em graduação inferior, e foi aplicada ao concurso em questão, embora sua edição seja posterior à abertura do concurso (AgInt no RMS 47.434/GO, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11.10.2016). 2. Agravo Interno do Estado de Goiás a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 46.486/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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