- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2019
- Data de publicação
- 26/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/03/2019, p. 26/03/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. EQUIPARAÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROPTER LABOREM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É entendimento desta Corte de que a GED, por ser gratificação de caráter propter laborem, permite o tratamento diferenciado entre os professores ativos e inativos, de forma que não é devida a estes últimos, sendo inaplicável o disposto no art. 40, § 8o. da CF/1988. Precedente: AgRg no AREsp. 387.169/PB, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 29.11.2016. 2. Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo Interno do Servidor. (AgInt no AREsp n. 654.458/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
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