JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 09/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. A jurisprudência dessa corte firmou entendimento no sentido de que, em relação à Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pela Lei 9.678/98, é legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, tendo em vista a natureza da gratificação, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça não é sede adequada para conhecer de infringência ao art. 40 da Constituição Federal, ante a consabida incompatibilidade desta Corte Superior com o trato de matéria de natureza constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 648.183/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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