- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 09/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/08/2018, p. 09/08/2018
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. UTILIZAÇÃO DO MESMO PARÂMETRO DE CÁLCULO. 1. Julgamento sob a égide do CPC/15. 2. Sendo os honorários de sucumbência fixados na origem com base em percentual sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa, na forma do § 2º, é conveniente que o tribunal mantenha a coerência na majoração, de forma a utilizar o mesmo parâmetro. Precedente. 3. Agravo interno conhecido e provido. (AgInt no AREsp n. 1.274.001/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 9/8/2018.)
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