Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/03/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REVISÃO DO ATO DE INATIVAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. Inicialmente, em recurso especial, não cabe invocar violação à norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 1º, II, 5º, II, XXXV, XXXVI, LXXVIII e 142 da Constituição Federal. 2. No mais, o acórdão regional não diverge da jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que…