- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 26/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/03/2019, p. 26/03/2019
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A necessidade e adequação da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas se encontra bem fundamentada, uma vez que evidenciada a periculosidade social do paciente, ante a gravidade concreta da ação delituosa - tráfico de entorpecentes, entre eles crack, de alto poder viciante, apreendidos juntamente com balanças de precisão e certa quantidade de dinheiro, a indicar a maior intensidade da traficância. 2. A medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno é amplamente aceita por esta Corte, em casos análogos, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 388.858/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
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