Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/06/2019
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. LIMINAR CONFIRMADA. 1. Com olhos postos nos princípios constitucionais da presunção de inocência, da ampla defesa e do devido processo legal, a alteração do Código de Processo Penal implementada pela Lei n. 12.403/2011 deu ao magistrado, para assegurar a ação penal, um rol de medidas restritivas de direitos menos gravosas ao ré…